A Regularização Fundiária Urbana, a REURB, foi organizada pela Lei nº 13.465/2017. Ela reúne medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para incorporar núcleos urbanos informais à cidade formal e dar título aos seus ocupantes. A lei prevê duas modalidades, e entender a diferença entre elas evita a maior parte das dúvidas de quem começa um processo.

REURB-S: interesse social

É a modalidade aplicada a núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, conforme os critérios definidos pelo poder público. Costuma ser o caso de loteamentos populares irregulares, ocupações antigas e assentamentos informais.

  • Os beneficiários são isentos de custas e emolumentos do cartório.
  • Quem normalmente conduz e contrata é a prefeitura ou o governo do estado.
  • O processo prioriza ocupações consolidadas, com maior vulnerabilidade social.

REURB-E: interesse específico

É a modalidade aplicada quando a ocupação não se enquadra nos critérios da REURB-S. Aparece em loteamentos de classe média, condomínios sem aprovação, áreas compradas por contrato e nunca registradas, e em heranças travadas por falta de documentação do imóvel.

  • Não há isenção automática: custas do processo e do cartório ficam, em regra, com os beneficiários.
  • Quem contrata costuma ser o próprio proprietário, uma associação de moradores, o loteador ou o empreendedor.
  • O rito legal é o mesmo da REURB-S.

O ponto de chegada é o mesmo

Nas duas modalidades, o processo termina no Cartório de Registro de Imóveis, com a matrícula individualizada. É ela que dá segurança jurídica ao imóvel e permite vender, transferir, inventariar ou dar em garantia.

Como saber em qual modalidade o seu imóvel se encaixa

A definição depende da renda dos ocupantes, das características do núcleo e da legislação municipal. A forma mais segura de saber é uma análise do caso, com os documentos que você já tem em mãos.

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