O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, o SINTER, é regulamentado pelo Decreto nº 11.208/2022 e administrado pela Receita Federal. A ideia é simples de explicar e trabalhosa de executar: reunir, numa base nacional, o que hoje está espalhado entre o registro de imóveis, os cadastros fiscais e as informações geoespaciais.
Um número para cada imóvel
No centro dessa integração está o Cadastro Imobiliário Brasileiro, o CIB, uma identificação única para cada imóvel do país. Para o município, isso significa que o lote do cadastro da prefeitura, a matrícula do cartório e o registro na base nacional precisam apontar para o mesmo imóvel, no mesmo lugar do mapa.
Onde a maioria das prefeituras trava
- Cadastro imobiliário sem geometria: o imóvel existe na planilha, mas não no mapa.
- Bases diferentes em cada secretaria, com informações que não batem entre si.
- Plantas de referência antigas, anteriores ao crescimento recente da cidade.
- Núcleos informais que nunca entraram na planta oficial.
A relação com a Reforma Tributária
Com a transição para o IBS e a CBS, dados territoriais confiáveis ganham peso também na identificação dos imóveis e na apropriação correta da receita municipal. Municípios com cadastro qualificado atravessam essa transição com mais segurança.
Por onde começar
O primeiro passo não é comprar sistema. É saber o que a prefeitura já tem: a qualidade da base cartográfica, o estado do cadastro, o que está georreferenciado e o que não está. A partir desse diagnóstico, o trabalho se organiza em três frentes: estruturar a base, qualificar as informações e prepará-las para a integração.
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